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Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica

Cesta é composta por alimentos in natura ou minimamente processados.

Por André Miranda

09/03/2024 às 11:59:28 - Atualizado há
Cesta é composta por alimentos in natura ou minimamente processados. Regra não altera a lista de alimentos com isenção de impostos, já que o tema ainda será discutido na reforma tributária. O governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica, composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, como feijões, frutas, raízes, cereais, castanhas, óleos, carnes e ovos.

A nova legislação não modifica a lista de alimentos levada em conta para o cálculo do salário-mínimo e não altera a relação de produtos com isenção de tributos. Para esses dois casos (salário-mínimo e isenção de tributos), o governo usa outra formulação de cesta.

Além disso, a regulamentação da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, vai definir uma cesta de produtos isentos de tributos ou com alíquota menor.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obriga governos (federal, estaduais e municipais) e empresas a seguirem essa nova versão da cesta básica, explica a secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Lilian Rahal.

O decreto serve de "guia orientador" para políticas e programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos saudáveis.

"Para a gente caminhar para um sistema alimentar mais saudável e sustentável, que tenha menos incidência de excesso de peso, menos problemas de saúde, precisamos ampliar o acesso a alimentos considerados saudáveis em detrimento dos não saudáveis, que são especialmente os ultraprocessados", afirma a secretária.

Governo publica novas regras para a cesta básica

Usos da nova cesta básica

O governo poderá usar a relação da nova cesta básica para definir produtos a serem comprados em licitações, por exemplo, de merenda escolar ou de distribuição de alimentos para populações carentes, como foi o caso recente dos yanomami.

"Quando você faz uma licitação, é preciso uma nota técnica que diz o que terá na compra. O novo decreto orienta esse trabalho dos ministérios", explica Rahal.

Outra possibilidade de emprego da nova cesta básica é na definição de políticas de crédito rural, assistência técnica, seguro e comercialização.

Se o governo, por meio dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, decidir dar mais subsídios no financiamento da produção de alimentos que estão no decreto, como arroz e feijão, poderá utilizar o decreto para justificar a escolha.

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Reforma tributária: o que pode mudar na cesta básica

Diretora de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável do MDS, Patricia Gentil entende que a nova legislação dá mais segurança jurídica para os gestores públicos e também poderá guiar a discussão a respeito dos impostos sobre alimentos, que será feita na regulamentação da reforma tributária.

Um dos principais pontos da reforma, aprovada no ano passado por deputados e senadores, trata dos itens da cesta básica. Há previsão de que alguns produtos terão isenção, e que outros poderão ter alíquota reduzida (40% do total).

"Nossa expectativa é que ambas as listas estejam em consonância com o decreto. O decreto pode apoiar uma reforma tributária que seja mais compatível com a política de saúde", diz Gentil.

Realidades regionais

Rahal e Gentil destacam que, entre os avanços da nova cesta básica, está a lista mais extensa de alimentos e o fato de levar em conta realidades regionais de produção e consumo. Assim, a legislação incentiva alimentos acessíveis do ponto de vista físico e financeiro conforme a localidade que as pessoas vivem.

"A cesta é inovadora porque dialoga com os biomas e com os hábitos alimentares. Por que ter na cesta básica só farinha de trigo? Pode ter farinha de mandioca. Pode ter grão de bico em vez de feijão. Açaí é mais barato no Norte do que no Sul. São alimentos produzidos no Brasil, fazem parte de alimentação saudável", afirma Gentil.

Rahal reforça o caráter de "guia orientador" do decreto ao destacar que não há um modelo fechado de cesta básica distribuído por governos ou vendido no comércio, pois cada estado pode incluir produtos.

A 'nova cesta básica' foca no incentivo à alimentação saudável. O ideal é que uma cesta básica tenha alimentos dos grupos definidos pelo governo federal, mas isso também deve considerar características regionais.

"Na administração pública, quando você fornece cestas para determinadas populações que vivem em situação de insegurança alimentar, você adapta a compra de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a demanda daquela população, com o que aquela população tem hábito de consumir ou que vai satisfazer melhor as necessidades", afirma Rahal.

Definições

O decreto selecionou 10 grupos de alimentos para a nova cesta básica, definida como "conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira".

A nova legislação também trata das definições de alimento in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários.

Alimentos In natura ou minimamente processados são aqueles "aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza ou que tenham sido submetidos" a alterações como moagem, torra, desidratação, fatiamento e outros.

Já os ingredientes culinários são "produtos extraídos de alimentos in natura, como óleos, gorduras e açúcares, ou da natureza, como o sal, por processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refino".

In natura x ultraprocessados

O decreto determinou que alimentos processados poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional, mediante autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.

Grupos de alimentos e exemplos

O decreto dividiu os alimentos da nova cesta básica em 10 grupos e publicou uma portaria com exemplos de produtos.

1. Feijões (leguminosas)

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)

Ervilha

Lentilha

Grão-de-bico

Fava

Guandu

Orelha-de-padre

2. Cereais

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado

Milho em grão ou na espiga

Grãos de trigo

Aveia

Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais

Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.

Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

3. Raízes e tubérculos:

Ariá

Batata-inglesa

Batata-doce

Batata-baroa/mandioquinha,

Batata-crem

Cará

Cará-amazônico

Cará-de-espinho

Inhame

Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados

Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)

4. Legumes e verduras

Abóbora/jerimum

Abobrinha

Acelga

Agrião

Alface

Almeirão

Alho

Alho-poró

Azedinha

Berinjela

Beterraba

Beldroega

Bertalha

Brócolis

Broto-de-bambu

Capicoba

Capuchinha

Carrapicho-agulha

Caruru

Catalonha

Cebola

Cebolinha

Cenoura

Cheiro-verde

Chicória

Chicória-paraense

Chicória-do-pará

Chuchu

Couve

Couve-flor

Croá

Crem

Dente-de-leão

Escarola,

Espinafre

Gueroba

Gila

Guariroba

Jambu,

Jiló

Jurubeba

Major-gomes

Maxixe

Mini-pepininho

Mostarda

Muricato

Ora-pro-nóbis

Palma

Pepino

Peperômia

Pimentão

Puxuri

Quiabo

Radite

Repolho

Rúcula

Salsa

Serralha

Taioba

Tomate

Urtiga

Vinagreira

Vagem

Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).

5. Frutas

O grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.

Abacate

Abacaxi

Abiu

Abricó

Açaí

Açaí-solteiro

Acerola

Ameixa

Amora

Araçá

Araçá-boi

Araçá-pera

Araticum

Aroeira-pimenteira

Arumbeva

Atemoia

Babaçu

Bacaba

Bacupari

Bacuri

Banana

Baru

Biribá

Brejaúva

Buriti

Butiá

Cacau

Cagaita

Cajarana

Cajá

Caju

Caju do cerrado

Cajuí

Cambuci

Cambuí

Camu-camu

Caqui

Carambola

Cereja-do-rio-grande

Ciriguela

Coco

Coco-cabeçudo

Coco-indaiá

Coquinho-azedo

Coroa-de-frade

Croá

Cubiu

Cupuaçu

Cupuí

Cutite

Curriola

Figo

Fisalis

Fruta-pão

Goiaba

Goiaba-serrana

Graviola

Guabiroba

Grumixama

Guapeva

Guaraná

Inajá

Ingá

Jaca

Jabuticaba

Jambo

Jambolão

Jaracatiá

Jatobá

Jenipapo

Juá

Juçara

Jurubeba

Kiwi

Laranja

Limão

Lobeira

Maçã

Macaúba

Mama-cadela

Mamão

Mandacaru

Manga

Mangaba

Mapati

Maracujá

Marmelada-de-cachorro

Melancia

Melão

Mexerica/Tangerina/Bergamota

Morango

Murici

Nectarina

Pajurá

Patauá

Pequi

Pera

Pera-do-cerrado

Pêssego

Piquiá

Pinha/Fruta do conde

Pinhão

Pitanga

Pitomba

Pupunha

Romã

Sapucaia

Sapoti

Sapota

Seriguela

Sete-capotes

Sorva

Tamarindo

Taperebá

Tucumã

Umari

Umbu

Umbu-cajá

Uva

Uvaia

Uxi

Xixá

6. Castanhas e nozes (oleaginosas)

Amendoim

Castanha-de-caju

Castanha de baru

Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)

Castanha-de-cutia

Castanha-de-galinha

Chichá

Licuri

Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar

7. Carnes e ovos

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras in natura ou minimamente processadas de hábito local, frescas, resfriadas ou congeladas

Ovos de aves

Sardinha e atum enlatados

8. Leites e queijos

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado

Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado

Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto

Queijos feitos de leite e sal (e microrganismos usados para fermentar o leite)

9. Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais

Azeite de oliva

Manteiga

Banha de porco

Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo

Mel

Sal de cozinha

10. Café, chá, mate e especiarias

Café

Chá

Erva mate

Pimenta

Pimenta-do-reino,

Canela

Cominho

Cravo-da-índia

Coentro

Noz-moscada

Gengibre

Açafrão

Cúrcuma
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