Prefeitos, governadores e presidentes que concorrem novamente ao mesmo cargo podem usar prédios públicos, desde que sigam orientações, como não trazer convidados nem falar de outros assuntos. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram, nesta quinta-feira (19), orientações para a realização de lives eleitorais em campanhas à reeleição por prefeitos, governadores e presidentes em prédios públicos – como sedes de governo e residências oficiais.
Por maioria, os ministros aprovaram uma tese, um guia a ser aplicado em processos na Justiça Eleitoral que envolvam a discussão sobre o uso desses locais em atos de campanha.
Prevaleceu a proposta apresentada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Segundo o texto, é permitida a realização deste tipo de transmissão em espaços públicos ocupados pelo prefeito, governador ou presidente nas seguintes situações:
se o ambiente for neutro, ou seja, o cômodo não tiver símbolos, insígnias, objetos ou outros elementos associados ao Poder Público ou a cargo atualmente ocupado pelo candidato;
a participação deve ser restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição;
o conteúdo deve tratar exclusivamente da candidatura de quem disputa a reeleição;
não devem ser empregados recursos materiais que sejam públicos; o candidato também não poderá se aproveitar dos servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo do estado ou Presidência;
a transmissão deve ser registrada na prestação de contas da campanha - os gastos e doações estimadas devem ser detalhados.
A proposta de tese surgiu na última terça-feira (17) durante julgamento de ações eleitorais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice, Braga Netto (PL).
A discussão envolveu o uso, por Bolsonaro, de local que seria um espaço da Presidência, para atos de campanha.
Os processos foram arquivados, mas os ministros decidiram estabelecer como será o tratamento da questão para as próximas eleições.
Pela lei eleitoral, o candidato à reeleição a cargo no Poder Executivo pode concorrer sem precisar renunciar ao posto antes do pleito.
Decisão em 2022
TSE decide que Bolsonaro não pode usar alvorada para 'lives'
Durante a campanha presidencial de 2022, o TSE proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de usar os palácios da Alvorada e do Planalto para fazer lives na candidatura à reeleição. O placar em plenário foi de 4 votos a 3 pela proibição.
À ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, se referiu a uma live do presidente durante a campanha como um "ato ostensivo de propaganda, veiculado pela internet em diversos canais do candidato, com nítido propósito de fazer chegar ao eleitorado o pedido de voto para si e terceiros, e teve enorme repercussão pública".