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Relator mantém desoneração da folha de 17 setores até o fim de 2027 e rejeita sugestões da Câmara

Proposta já foi aprovada pelo Senado em junho, mas sofreu mudanças quando passou na Câmara e, por isso, voltou para análise dos senadores.

Por André Miranda

16/10/2023 às 22:53:22 - Atualizado há
Proposta já foi aprovada pelo Senado em junho, mas sofreu mudanças quando passou na Câmara e, por isso, voltou para análise dos senadores. Parecer deve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta terça (17). O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nesta segunda-feira (16) um relatório em que mantém a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

A proposta foi aprovada pelo Senado em junho, mas sofreu mudanças quando passou pela Câmara dos Deputados em agosto e, por isso, voltou para análise dos senadores.

Em seu relatório, Angelo Coronel rejeitou todas as mudanças feitas pelos deputados e preferiu manter a versão da proposta anteriormente aprovada pelo Senado. O parecer deve ser votado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Se o parecer do relator passar na comissão e os senadores não apresentarem pedido para votação em plenário, a proposta seguirá automaticamente para a sanção presidencial. O prazo para recurso, solicitando análise pelo plenário, é de dois dias úteis a partir da aprovação na CAE.

Em linhas gerais, o projeto permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado. Essa possibilidade, segundo a proposta, valerá até 31 de dezembro de 2027 (veja mais abaixo).

A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração vai valer somente até o fim de 2023, por isso o projeto para adiar a medida foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). Na ocasião, o parlamentar defendeu que a medida "vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego".

"A economia internacional enfrenta um momento desafiador, ainda com inflação e juros altos, o que nos impele a agir para proteger os empregos no Brasil. A desoneração da folha de pagamento de salários deve ser mantida neste cenário, uma vez que se mostrou exitosa e vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego", escreveu.

O tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, fora outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dos 17 setores. Entre essas categorias estão:

indústria- couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;

serviços- TI & TIC, call center, comunicação;

transportes- rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário;

construção- construção civil e pesada.

A presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (FENINFRA), Vivien Suruagy, afirma que a medida "custa menos ao PIB" e "gera postos de trabalho".

"Desoneração não significa renúncia fiscal, significa investimento, aquecimento da economia, aumento de arrecadação de impostos - por exemplo: previdência, imposto de renda, INSS - menores custos com serviços sociais, como aquele seguro desemprego, o auxílio emergencial, porque custa menos proporcionalmente ao PIB e gera postos de trabalho. Então, desoneração significa investimento, emprego formal, término e diminuição de pejotização, de informalidade e geração de pós trabalho", afirmou.

Desoneração

Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, o valor de 20% sobre os salários dos empregados, com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

Com o projeto, as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado.

Essa possibilidade, segundo a proposta, valerá até 31 de dezembro de 2027. Na prática, as companhias pagam um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, conseguem contratar mais funcionários.

O Movimento Desonera Brasil, que reúne instituições que representam os setores estratégicos para a Economia, aponta os seguintes impactos da proposta:

a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram um crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto os que tiveram a folha reonerada cresceram apenas 6,8% no mesmo período. Houve também aumento dos salários dos trabalhadores de áreas que contaram com o benefício;

segundo o Desonera Brasil, caso não houvesse a desoneração da folha nesses anos, os 17 setores teriam deixado de gerar 1,62 milhão de empregos formais e os salários de seus trabalhadores seriam menores, diminuiriam R$294,00 em média;

o movimento estimou que a ausência do modelo levaria a uma perda de arrecadação de contribuições de empresas e empregados ao INSS de 13,2 bilhões de reais em 2022;

a manutenção dos postos de trabalho também garante continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e da realização de investimentos.

Pequenos Municípios

A matéria a ser analisada pelos senadores também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária, paga pelos pequenos municípios.

A regra valerá para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve atingir mais de 3.000 municípios. Com isso, o governo federal pode deixar de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente.

"Utilizando-se a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o PIB dos municípios no período de 2010 a 2020, é possível afirmar que a proposição aprovada pelo Senado beneficia mais de 95% dos municípios do país – com uma redução de alíquota de 20% para 8% – o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para os municípios que não possuem regimes próprios de previdência", argumentou Angelo Coronel.
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