Relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que estatais não precisam apresentar as razões para a demissão de seus trabalhadores. Caso volta à pauta da Corte nesta quinta-feira (8). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (7) no sentido de que não é necessário apresentar motivação na demissão de empregados públicos — aqueles que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista, espécies de estatais. Ainda faltam votos de outros ministros (leia mais abaixo).
As empresas públicas e sociedades de economia mista são ligadas aos governos e realizam atividades econômicas, concorrendo com empresas privadas.
Como exemplos estão o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Seus funcionários são admitidos por concurso público e, diferentemente de servidores efetivos, atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, eles não têm a estabilidade do funcionalismo público que trabalha na Administração Direta (em órgãos públicos).
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O caso concreto em análise no STF envolve a demissão de trabalhadores do Banco do Brasil, desligados em 1997 sem que fossem informados dos motivos do fim do contrato. Eles tinham sido aprovados por concurso público.
O grupo sustentou que, por seguirem princípios da Administração Pública — legalidade, moralidade e publicidade —, instituições desse tipo precisariam informar os motivos da dispensa de seus empregados. O Banco do Brasil argumentou que, como a empresa segue regras de direito privado, não precisam prestar os esclarecimentos. Mas o grupo citou uma decisão anterior do Supremo, que concluiu que, no caso dos Correios, os ministros votaram no sentido da necessidade de apresentar os motivos.
O tema tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do tribunal vai orientar a definição de casos semelhantes em instâncias inferiores.
Na sessão desta quarta, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto. O ministro apontou que existem diferenças entre a situação dos Correios e das empresas públicas e sociedades de economia mista. Moraes lembrou que os Correios, por exemplo, atuam na prestação de um serviço público. As outras instituições realizam atividade econômica e em regime de concorrência.
O ministro também deixou claro que a falta de motivação para a dispensa não implica necessariamente em liberdade para o gestor fazer escolhas arbitrárias ao cargo, já que o acesso às vagas é feito pelo concurso público.
"Temos que afastar essa nuvem de que defender a dispensa imotivada nessas hipóteses como instrumento de gestão concorrencial é possibilitar politicagem nas nomeações. Uma coisa não tem nada a ver com a outra", ressaltou.
"A dispensa imotivada, sem justa causa, não é uma dispensa arbitrária. É uma opção do empregador privado", argumentou.
O ministro considerou ainda que o entendimento garante a aplicação do princípio da eficiência e evita a ampliação da judicialização.
"É constitucional a despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido por concurso público", concluiu.
O caso volta à pauta do Supremo nesta quinta-feira (8), para a apresentação dos votos dos demais ministros.