Política G1 - Política

Governo quer diferenciar empresas que são boas pagadoras, mapear benefícios e fixar regras rígidas para 'devedor contumaz'

Projeto reunindo esses temas deve ser enviado ao Congresso com urgência constitucional.

Por André Miranda

02/02/2024 às 13:54:28 - Atualizado há
Projeto reunindo esses temas deve ser enviado ao Congresso com urgência constitucional. Receita diz que medidas podem melhorar as contas públicas, mas não divulgou valores. O governo federal anunciou nesta sexta-feira (2) que vai encaminhar ao Congresso um projeto de lei para estimular uma relação de cooperação entre a Receita Federal e os contribuintes – e distinguir bons pagadores (que poderão contar com benefícios).

As informações foram divulgadas pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas. Segundo ele, o texto será enviado aos parlamentares em regime de urgência constitucional, ou seja, passará a trancar a pauta da Câmara ou do Senado se não for aprovado em até 45 dias.

Segundo Barreirinhas, a proposta também buscará mapear as companhias com benefícios fiscais, ou seja, aquelas que pagam menos tributos, além de fixar regras mais rígidas para o chamado "devedor contumaz" – uma empresa aberta justamente com a estratégia não pagar tributos.

Barreirinhas avaliou, sem citar valores, que o projeto de lei pode proporcionar uma melhora das contas públicas.

Acrescentou, porém, que esses recursos não estão no cálculo do objetivo do governo, considerado ousado pelo mercado, de zerar o déficit das contas do governo neste ano. Em 2023, o rombo somou R$ 230 bilhões.

"Não está nas medidas para zerar o déficit. Mas tudo o que vier aqui vai ser importante. Isso vai dar um ganho, mas não contamos com isso para a meta desse ano", declarou o secretário.

Congresso aprova as regras do Orçamento de 2024 com déficit zero

Conformidade

O primeiro pilar do projeto de lei trata da conformidade, ou seja, de estabelecer uma nova forma de relacionamento das empresas com o Fisco, buscando evitar as fiscalizações punitivas e o lançamento de multas de ofício.

"O projeto de lei traz pilares para conformidade, para a Receita Federal deixar de ser punitiva, para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes. Precisamos de uma mudança da cultura do Fisco, e um arcabouço fiscal mínimo, que está sendo apresentado em três pilares", declarou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, a jornalistas.

Para isso, serão lançados dois programas: o Confia e o Sintonia. O projeto também consolida a regulamentação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) – que trata das regras para o desembaraço de importações.

Programa Confia: será direcionado para as grandes empresas do país, que terão a opção de aderir. Governo buscará, com orientações, que elas tenham uma estrutura de boa governança e que paguem os impostos corretamente. A ideia do Fisco é que a empresa seja parceira e que, em caso de divergências, haja um acordo entre as partes para evitar multas. E que eventuais litígios só aconteçam após uma série de procedimentos.

Programa Sintonia: será um estímulo a boas práticas e regularidade para todas as empresas do país, também voltado à orientação e diálogo (principalmente por canais eletrônicos) que serão classificadas de acordo com critérios de conformidade (pagamento pontual e correto dos impostos, por exemplo). Quem estiver bem "ranqueado" pelo Fisco, poderá ter um bônus de adimplência que varia de 1% a 3% do valor devido em CSLL. Também será concedido um prazo para "autorregularização" caso esteja devendo tributos.

Operador Econômico Autorizado (OEA): consolidação da regulamentação de um programa já existente na Receita Federal, que premia, com desembaraço rápido das mercadorias nos portos e aeroportos, as empresas que sejam consideradas confiáveis – após um mecanismo de conferência das importações por fiscais do órgão.

Governo lança sistema de importações em aeroportos que promete dobrar arrecadação

Controle de benefícios

Outro ponto do projeto buscará identificar as empresas que contam com benefícios fiscais, como forma de tentar atingir a meta já definida pelo Legislativo de cortá-los para 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2029, contra a previsão de 4,59% do PIB em 2024.

De acordo com o secretário Robinson Barreirinhas, será enviado um formulário eletrônico para que as empresas que detenham benefícios fiscais. Caberá a cada firma indicar quais benefícios possui.

"Quando a empresa disser isso, a Receita vai informar se ele tem direito àquele benefício. Se está apto, se tem problemas legais: se está no Cadin, por exemplo, impedindo o benefício (...) Vamos ver se quem está usufruindo dos benefícios tem direito. Sem ter revogado algum beneficio, podemos reduzir de quem não tem direito. É um modelo inteligente de dar um passo importante com relação a isso [cortar os benefícios para 2% do PIB em 2029]", disse ele.

Devedor contumaz

O terceiro ponto do projeto de lei trata do chamado "devedor contumaz", ou seja, aquele que busca, segundo o Fisco, evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.

De acordo com Barreirinhas, da Receita Federal, são cerca de 1 mil empresas que agem dessa forma, ou 0,0005% de um universo total de 20 milhões de empresas no país.

Para coibir esse tipo de atividade, o Fisco está definindo o que é um devedor contumaz. São elas:

Empresas cuja dívida supere R$ 15 milhões, com o endividamento maior que o patrimônio;

Empresas com dívidas acima de R$ 15 milhões, cujo endividamento seja "irregular" (não suspenso, não garantido) por mais de um ano;

Empresários com dívidas acima de R$ 15 milhões que ficam abrindo e fechando empresas, sendo que as empresas anteriores já foram punidas, por exemplo, com inaptidão do CNPJ.

A Receita Federal informou que, pelo projeto, esses devedores serão inscritos em um Cadastro de Devedor Contumaz, que abrirá caminho, no caso de crimes contra a ordem tributária, para que a simples regularização dos débitos não leve à extinção da punição.

"No Brasil, ninguém nunca foi preso por crime tributário. Se ele parcela, suspende a punibilidade criminal. Se paga, também. Se for um devedor contumaz, ele não tem esse benefício (...) O devedor contumaz, se cometer um crime que não está nessa lei, contra ordem tributária, é bom ter um bom advogado", declarou Barreirinhas, da Receita Federal.
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

O Jornal

© 2024 Copyrigth 2024 - O JORNAL, todos os direitos reservados.
Avenida 9 nº 625 - Sala 8 - Centro - Rio Claro - SP

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

O Jornal