Reforma foi aprovada em novembro de 2019.
A Reforma da Previdência começa a valer neste ano e os trabalhadores que estão prestes a se aposentar têm de se adaptar as novas regras.
Mas antes de qualquer pânico por não poder se aposentar, fica o lembrete de que quem contribuía com o INSS antes da reforma (que aconteceu em novembro de 2019) prevê um regime de transição dos fatores comuns para a aposentadoria.
Um desses fatores é a idade: ao invés de 58 anos para mulheres como a regra anterior previa, a atual regra prevê que a aposentadoria pode ser solicitada com 58 anos e 6 meses entre as mulheres. Enquanto entre os homens, a idade foi reajustada para 63 anos e 6 meses.
O tempo de contribuição também aumentou: são 30 anos entre as mulheres e 35 anos de contribuição entre os homens.
Porém, é válido para essa regra de transição o acréscimo de seis meses á cada ano, portanto, em 2024, a idade é de 58 anos e 6 meses entre as mulheres. Mas em 2025, essa idade sobe para 59 anos e assim sucessivamente.
O trabalhador que tiver contribuições anteriores ao mês de novembro de 2019 no INSS, poderão optar pelo pedágio de 50% ou de 100%, ou seja, podem cumprir parte da jornada restante para a aposentadoria (no caso de 33 anos de contribuição, a pessoa pode trabalhar mais 12 meses e solicitar esse mecanismo, porém irá perder na quantia final de sua aposentadoria).
Mas caso o trabalhador queira saber quanto tempo resta para sua aposentadoria, o INSS divulgou um simulador de aposentadoria - é possível de ser acessado com o login do governo e a partir disso, a instituição abre um espaço com todas as regras explicadas e com o simulador.