Instituição alerta que a prática de trocas é definida no estabelecimento.
O Natal foi nesta segunda-feira, mas o comércio leva essa semana como uma data importante, afinal, após receber diversos presentes, os consumidores podem optar por realizar trocas nas lojas.
A prática é comum anualmente e o PROCON-SP alerta com dicas para o consumidor ir para a loja sabendo quais são seus direitos.
A prática de trocas não é uma regra. Então, caso os consumidores não tenham gostado de uma cor, o tamanho seja maior ou menor do que o utilizado ou caso o consumidor não tenha gostado, o alerta é procurar as práticas de cada estabelecimento, afinal, não há uma regra universal para troca de peças.
Porém a recomendação da instituição é manter a etiqueta no produto e também guardar a nota fiscal do produto, caso o consumidor a tenha.
Produtos na promoção também partem da mesma regra de manter a etiqueta e a nota fiscal, afinal, caso o produto tenha algum defeito, o comprovante pode legitimar que o produto já estava danificado.
Entre os prazos para troca, o prazo também varia conforme a loja. Para presentes comprados na Internet, há o direito do arrependimento, quando o consumidor notifica a loja on-line em até sete dias que irá desistir da compra do produto. Caso o produto tenha sido entregue já, este deverá ser devolvido e o dinheiro da compra pode ser ressarcido para o cliente.