Na tarde de quarta-feira, dia 20 de dezembro, por volta das 15:12 h, a viatura da Patrulha de Proteção Ambiental/Animal da Guarda Civil em patrulhamento pela Rua Potencial, no Distrito Industrial deparou com um homem de 44 anos de idade descartando resíduos sólidos em lugar indevido. De acordo com a Lei Federal nÂș 12.305/10 e conforme a Lei Municipal nÂș 4.675 de 03/02/2014, que dispõe de aplicação de multa ao cidadão que for flagrado descartando resíduos sólidos ou lixo de qualquer substância ou objeto nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim e dĂĄ outras providĂȘncias.
As multas são aplicadas a partir de 150 UFMRC e serão dobrada o valor, caso haja reincidĂȘncia do infrator. Diante do fato, os Guardas aplicaram um auto de infração pelo crime ambiental/multa e orientou a respeito dos locais autorizados para realizar o devido descarte. O homem retirou todo o material que havia sido descartado conforme prevĂȘ a lei.
Departamento de EstatĂsticas, InteligĂȘncia e Comunicação Social.