Senado aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT). O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
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Pela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.
Veja como cada parlamentar votou:
Veja como votaram os senadores
Veja como cada partido votou:
Veja como votou cada partido
Marco temporal
O projeto prevê:
?? autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
??possibilita contato com povos isolados;
?? possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
??celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
?? que o governo pode tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver "alteração dos traços culturais" ou se for verificado que a área não é mais "essencial" à comunidade indígena;
??prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão;
?? que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.
De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, "não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação".