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G1 - Política

Revista íntima, violência policial, abuso de autoridade, nepotismo: veja a pauta do Supremo em fevereiro

Após recesso, Corte retoma os trabalhos no plenário e nas turmas a partir do dia 3 de fevereiro.


Foto: G1 - Globo
Após recesso, Corte retoma os trabalhos no plenário e nas turmas a partir do dia 3 de fevereiro. Cerimônia com autoridades dos Três Poderes vai marcar a abertura do ano no Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos no dia 3 de fevereiro, após o recesso entre dezembro do ano passado e janeiro de 2025. A cerimônia que marca a abertura do ano do Poder Judiciário terá a presença dos ministros da Corte, autoridades dos Três Poderes, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A pauta de julgamentos do tribunal para fevereiro conta com temas como a validade da revista íntima em presídios, a ação que discute a violência policial no Rio de Janeiro e o conjunto de processos contra a Lei de Abuso de Autoridade.

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Veja abaixo detalhes do que será julgado pelo plenário ao longo do mês:

Revista íntima em presídios

O recurso que discute a validade da revista íntima em visitantes de presos é o primeiro item da pauta do dia 5 de fevereiro. Na primeira sessão de julgamentos do ano, os ministros vão retomar a análise do caso.

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Em outubro de 2024, a Corte já tinha alcançado maioria no sentido de impedir que o procedimento seja feito de forma vexatória, ou seja, com exposição e inspeção das partes íntimas das pessoas. Além disso, concluíram que a prova obtida a partir desta prática não deve ser aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais - scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao plenário físico. Com o procedimento, ministros podem apresentar novos posicionamentos durante a deliberação.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Operações policiais em favelas

No mesmo dia, os ministros podem voltar a julgar o processo que discute as incursões da polícia em comunidades do Rio de Janeiro.

A Corte iniciou a análise do caso com uma sessão dedicada a ouvir os participantes do processo em novembro do ano passado. Agora, serão apresentados os votos do relator, Edson Fachin, e dos demais ministros.

A chamada "ADPF das Favelas" foi apresentada em novembro de 2019, pelo PSB e entidades de direitos humanos.

O grupo apontou uma sistemática violação de direitos previstos na Constituição durante as ações das forças de segurança nas comunidades do estado.

Eles pediram, ainda, a consolidação de medidas como o plano de diminuição das mortes causadas pelos policiais, a proibição do uso de helicópteros nas incursões, regras para buscas nas casas dos moradores, preservação de vestígios no caso de crimes cometidos durante as operações, restrições a operações no período escolar e ao uso de unidades de saúde e de ensino como bases operacionais.

No âmbito desta ação, a Corte já tomou as seguintes decisões:

restrição da atuação das forças de segurança nas favelas durante a pandemia da Covid-19;

determinação, ao governo do Rio, da elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial nas comunidades;

determinação do uso de câmeras nas fardas dos policiais;

Agora, os ministros precisam analisar o mérito, ou seja, os pedidos feitos inicialmente pelos autores do processo, avaliando se a conduta da área de segurança do estado viola princípios constitucionais.

Anistiados políticos

Ainda no dia 5, o plenário pode retomar o julgamento da ação que discute a validade da anulação de atos do governo que reconheceram a anistia política a cabos da Aeronáutica, afastados de suas funções no início da ditadura militar de 1964.

As anistias foram concedidas entre 2002 e 2005. A anulação dos procedimentos foi feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não havia comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

A Ordem dos Advogados do Brasil contestou o tema no Supremo, argumentando que a medida violou o devido processo legal e a segurança jurídica. Além disso, apontou irregularidades no processo administrativo que levou à anulação da anistia.

A questão começou a ser analisada no plenário virtual. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia votou para invalidar a medida. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso para julgamento no plenário físico.

Sequestro internacional de crianças

No dia 6 de fevereiro, o Supremo vai começar a julgar a ação do PSOL que questiona um trecho do acordo firmado entre países para a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes. A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem a adesão do Brasil.

O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Ou, mesmo quando a autorização existe, não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado - por exemplo, leva para férias e não traz de volta.

A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado - com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.

O trecho em discussão envolve as situações nas quais o país pode não ordenar o retorno da criança e do adolescente. Uma delas é quando a volta ao país de origem pode colocar o menor em risco.

O PSOL sustenta que o Supremo deve fixar que crianças e adolescentes não devem ser obrigados a voltar ao país de origem se houver evidências de violência doméstica contra a mãe.

Nesta primeira etapa, representantes de participantes do processo vão expor seus argumentos e apresentar contribuições técnicas ao debate. O voto dos ministros só será divulgado em nova sessão de julgamentos, em data ainda a ser marcada.

Nomeação de parentes em cargos políticos

No dia 19 de fevereiro, o tribunal pode voltar a julgar um recurso que discute se é válida uma lei municipal que, na prática, permitiu a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração - como o comando de secretarias municipais. A questão envolve saber se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida.

O tema começou a ser analisado em abril do ano passado. Agora, devem ser conhecidos os votos do relator, o ministro Luiz Fux, e dos demais ministros.

O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público do estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.

O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.

A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.

Validade da Lei de Abuso de Autoridade

No dia 27 de fevereiro, os ministros vão começar a julgar cinco ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade.

Editada em 2019, a lei estabelece quais crimes cometidos por agentes públicos podem ser considerados abuso de autoridade. A norma estabelece as autoridades que estão sujeitas à punição, detalha as condutas e fixa as penas.

Associações que representam juízes, promotores e policiais consideram que a norma ofende princípios constitucionais, como a separação e independência de Poderes.

Além disso, consideram que a regra enfraquece a atuação de autoridades no combate à corrupção, já que poderia ser usada pelos investigados para retaliar a atuação dos agentes públicos.

Inicialmente, os ministros vão ouvir os argumentos e análises técnicas de participantes do processo. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos outros ministros será apresentado em sessão ainda a ser marcada.

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