Jaques Wagner, líder do governo no Senado, disse que preferiu pedir o adiamento para ter mais 'segurança' no placar. O Senado adiou para esta quarta-feira (20) a votação da medida provisória (MP) que tributa, com impostos federais, o lucro das empresas apurado a partir de descontos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Esses incentivos fiscais são chamados de subvenções.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatou pedido do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), para adiar a análise da matéria. O líder disse que preferiu deixar a análise para a próxima sessão para "não correr risco" e ter mais "segurança" no placar.
Pelo texto da MP, o valor que sobrar para as empresas, por conta dos incentivos, só vai ficar livre dos impostos federais se usado para investimentos.
Congresso aprova as regras do Orçamento de 2024 com déficit zero
As empresas não poderão mais pagar com o excedente despesas de custeio (como salários dos empregados), como fazem hoje.
Segundo a proposta, se nos últimos cinco anos o dinheiro do benefício serviu para restituir sócios ou o titular da empresa, o governo federal vai taxar esses valores, de forma retroativa.
A principal demanda dos senadores, tanto da base quanto da oposição, é que este ponto saia do texto e assim o estoque de impostos atrasados seja zerado e a dívida da empresa perdoada.
Eles defendem que a nova regra valha somente para empreendimentos que começarem a receber o benefício do ICMS após a publicação da lei. Dessa forma, companhias que já contam com os incentivos fiscais seriam poupadas.
O projeto já prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos por meio de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% em até doze parcelas mensais (um ano). Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
Se a primeira demanda não for atendida pelo governo, senadores defendem o desconto de 80% como regra geral e ainda aumento do prazo de pagamento.
Adiamento no Senado
A votação seria nesta terça (19). Os senadores chegaram a discutir o texto e o quórum estava completo, de 81 parlamentares. Mas Jaques Wagner pediu o adiamento após os discursos contrários à proposta dos líderes da oposição, Rogério Marinho (PL-RN); do PP, Tereza Cristina (MS); e de Vanderlan Cardoso (GO), que compõe a maior bancada da Casa, o PSD.
"A gente até tinha número. Mas tinha, por enquanto, um número apertado. Eu, como sei de quão importante é essa medida provisória, eu prefiro não correr risco", afirmou o líder do governo, Jaques Wagner.
"Eu não prometi nada. Eu disse apenas que ia levar a demanda para ter uma votação com placar mais tranquilo, mais suave. Um dos problemas é a cobrança para trás. Pode ser que muita gente vai judicializar. Então, eu vou levar isso ao governo. Não sei se vou trazer de volta a solução", continuou.
Vanderlan disse que a medida pode ser um "tiro no pé". "Eu vejo com muita preocupação e vejo aí, principalmente com a questão dos cinco anos atrasados, do passado, a judicialização, e o para frente também. Ninguém vai concordar, e não vai ter condições de colocar no seu fluxo de caixa uma mudança tão brusca como essa. Ora, não é justo o estado abrir mão de um incentivo, de uma receita, e a União agora querer pegar em torno de 40% a 43% dessa receita", afirmou.
A MP é das grandes apostas da equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para aumentar a arrecadação. A Fazenda previa um aumento de R$ 35 bilhões. Esse valor deve ser reduzido devido às alterações feitas pelo parlamento.
A medida provisória está em vigor desde a data da sua publicação, em agosto. Para virar lei em definitivo, precisa receber o aval do Congresso.
Atualmente, governos estaduais concedem benefícios de ICMS na tentativa de atrair empresas para seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o desconto.
Porém, para o governo federal, a prática não é vantajosa. Isso porque, na hora de calcular os impostos federais, as empresas não consideram o valor extra que ganharam a partir do desconto no ICMS, ou seja, o que deixaram de pagar de tributo estadual.
Então, os incentivos fiscais do ICMS reduzem, na prática, a arrecadação que o governo federal teria, por exemplo, com IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e PIS/Cofins.
A MP ainda concede crédito fiscal, equivalente à alíquota de 25% relativa ao IRPJ.