Ministros seguem posicionamento do relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, contrário aos pedidos. Julgamento virtual deve terminar nesta segunda-feira (18). O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar 39 recursos de réus dos atos de 8 de janeiro. Os pedidos questionavam as decisões da Corte que levaram à abertura dos processos penais.
Os atos antidemocráticos do começo do ano resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Acusados pela Procuradoria-Geral da República contestam, por exemplo, a análise feita pelos ministros sobre as provas e apontam supostas nulidades processuais.
Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela rejeição dos pedidos. De acordo com o ministro, não há omissões a serem sanadas em relação à decisão. Além disso, os recursos "reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
Acompanham a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.
Há outros 9 casos nos quais há cinco votos pela rejeição dos pedidos - além do relator Moraes, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso (veja mais abaixo).
Em abril, Moraes tirou sigilo das imagens de dentro do Planalto durante os atos golpistas de janeiro; relembre
Recursos
Dos 48 recursos, 39 são de casos de autores intelectuais e instigadores dos atos - eles são acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Quanto a estes, já há maioria pela rejeição.
Outros 9 são relativos aos executores dos delitos, acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado.
Em relação a estes, saõ 5 votos para rejeitar os recursos – ainda sem maioria, portanto.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou no dia 8 de dezembro e termina nesta segunda-feira (18), se não houver pedido de vista (que suspende a análise) ou de destaque (que leva os casos ao julgamento presencial).
No plenário virtual, os votos dos ministros são depositados em um sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial.