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Moraes manda recolher livro 'Diário da cadeia', em que autor usa pseudônimo 'Eduardo Cunha'

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Por André Miranda

16/01/2025 às 11:38:32 - Atualizado há
Ex-deputado tenta, desde 2007, proibir venda do livro escrito por Ricardo Lísias usando pseudônimo. Editora terá de retirar referências ao político da obra e de propagandas; g1 tenta contato com citados. Livro 'Diário da Cadeia'

Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a editora Record retire de circulação o livro "Diário da cadeia", de 2017 – escrito por Ricardo Lísias sob o "pseudônimo" de Eduardo Cunha.

A ação foi movida pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha (sem partido-RJ), que chegou a presidir a Câmara entre 2015 e 2016. Ele foi preso em outubro de 2016 por decisão do então juiz federal Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato.

O g1 tenta contato com a editora, o autor e a defesa de Cunha.

Na decisão, Moraes define:

que a obra não pode usar a assinatura "Eduardo Cunha - pseudônimo", e que autor e editora ficam impedidos de vincular o nome do ex-deputado ao livro (inclusive em propagandas);

que os livros já distribuídos com essa assinatura devem ser recolhidos dos pontos de venda até que o nome de Cunha seja retirado, assim como o anúncio da obra no site da editora – o prazo para a ação é de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil diários;

que seja dado a Eduardo Cunha direito de resposta no site da editora, em "espaço de ampla visibilidade", para esclarecer a verdadeira autoria do livro;

que autor e editora, juntos, tenham de indenizar Eduardo Cunha em R$ 30 mil por danos morais.

"Extrai-se do contorno realizado pela origem que a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra. Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão", diz Moraes.

"Deste modo, muito embora seja reconhecida a liberdade de expressão, não se revela legítimo o uso irrestrito deste mandamento constitucional. Além disso, o fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão", prossegue.
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