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Simplificação de impostos, fim de distorções, eficiência: os objetivos da reforma tributária

Depois de 30 anos de discussões no Congresso e nos sucessivos governos, a conclusão da reforma tributária foi encaminhada nesta sexta-feira (15) na Câmara.

Por André Miranda

15/12/2023 às 19:04:29 - Atualizado há
Depois de 30 anos de discussões no Congresso e nos sucessivos governos, a conclusão da reforma tributária foi encaminhada nesta sexta-feira (15) na Câmara. Os deputados aprovaram em primeiro turno o texto que já havia passado pela própria Câmara, foi modificado pelo Senado e voltou para análsie da Câmara.

Esta primeira etapa da reforma trata de impostos cobrados sobre o consumo, ou seja, aqueles pagos no ato da compra. O governo ainda quer, no futuro, modificar o modelo de cobrança de impostos sobre a renda.

Em linhas gerais, a reforma que está sendo concluída unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.

A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo.

Com a reforma, o governo não busca diminuir nem aumentar a carga tributária. Vai se manter a mesma. A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples, a cobrança será mais eficiente e o desperdício das empresas será menor. Isso porque, hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.

O resultado dessa melhora, segundo o governo, é que no médio prazo as empresas poderão economizar mais e repassarão menos custos para os produtos, o que beneficiaria produtores e consumidores e contribuiria para o crescimento da economia.

Veja abaixo alguns dos principais objetivos da reforma:

Simplificação de impostos

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

?? Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

?? ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

Fim das distorções

Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o "passeio" de produtos pelo país, consequência das atuais regras tributárias.

Hoje, o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos.

Isso cria o chamado "crédito presumido" na saída de um produto de um estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS

Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

O resultado são caminhões circulando desnecessariamente pelas rodovias, desgastando o asfalto e poluindo o meio ambiente, encarecendo o custo total da economia brasileira.

Uma distorção maior ainda é quando as empresas apenas enviam as notas fiscais para obter o benefício fiscal, sem que os produtos sequer circulem pelos estados que concedem os benefícios.

"Para algumas empresas, a mercadoria vai para aquele estado e, de lá, vai para o destino final. Ou nem chega a ir, tem uma nota fiscal de saída daquele estado e daquele estado para outro. São operações triangulares, passa o produto por um determinado estado para ter algum benefício fiscal, que geralmente é um crédito presumido. Por isso chama passeio", explicou Melina Rocha, ex-consultora do Banco Mundial e especialista em IVA.

Além disso, cada estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

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Com o fim da guerra fiscal, a produção tende a ficar mais próxima dos locais de consumo com o passar do tempo. Entretanto, alguns bens ainda continuarão a ser feitos em locais mais distantes para manter, por exemplo, a Zona Franca de Manaus (ZFM). O local concentra a produção, por exemplo, de motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.

Maior eficiência do modelo

No sistema atual, impostos são cobrados "por dentro" de outros tributos. Por exemplo, o ICMS estadual incide sobre o próprio ICMS e, também, sobre o PIS/Cofins.

Isso quer dizer que há impostos embutidos nos preços que servem de base para a cobrança outros tributos, o que aumenta o valor total dos bens e serviços e dificulta o cálculo do imposto que está sendo pago.

O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que apenas o Brasil, junto com a Bolívia, cobra imposto sobre o preço dos produtos e serviços "por dentro".

Com a reforma tributária, ficou definido que não haverá mais possibilidade de os tributos incidirem sobre os tributos.

A única exceção será o imposto seletivo, cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros, armas e extração de petróleo e minerais (para não criar distorções no mercado).
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