Legislação define regras para reparação de pessoas afetadas por licenciamento ambiental e por rompimentos de barragens. Sanção ocorre em meio a rediscussão de acordos de Brumadinho e Mariana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15), com vetos, a lei que institui uma política nacional de direitos de populações atingidas por barragens.
A nova legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens, já ocorrido ou que esteja prestes a acontecer.
Senado aprova política nacional para populações atingidas por barragens
A sanção da lei ocorre oito anos após a tragédia em Mariana (MG), e quase cinco desde Brumadinho (MG). Até o momento, parte das indenizações não foi paga e faltam critérios para definir valores e quem deve receber.
O texto aprovado por deputados e senadores define que, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais.
Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel no máximo um ano após a mudança.
Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:
perda ou desvalorização do imóvel;
se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
perda de fontes de renda e trabalho;
mudança de hábitos da população;
efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.